DECRETO N. 38.032, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 16.º subdistrito - Moóca - município e comarca da Capital, necessário construção da 13.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 2.919.00 m2, (dois mil, novecentos e dezenove metros quadrados), situado no 16.º subdistrito - Moóca - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Fernando Nabuco de Abreu, necessário a construção da 13.ª Delegacia Circunscricional, medindo 43,60 metros de frente para a Avenida Paes de Barros; 65,00 metres para a rua Jumana; 3,50 metros no canto chanfrado da confluência dessas duas vias: 69.50 metros de outro lado, onde confronta com Hugo Fumagali; finalmente, 39.70 metros nos fundos, onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F. 13.032, anexa ao processo DJ. 20.794-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n, 294.490.1.1.1, da Secretaria da Viação, orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto