DECRETO N. 38.032, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 16.º subdistrito - Moóca - município e comarca da Capital, necessário construção da 13.ª Delegacia Circunscricional
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma
irregular com a área de 2.919.00 m2, (dois mil, novecentos e
dezenove metros quadrados), situado no 16.º subdistrito -
Moóca - município e comarca da Capital, que consta
pertencer a Fernando Nabuco de Abreu, necessário a
construção da 13.ª Delegacia Circunscricional,
medindo 43,60 metros de frente para a Avenida Paes de Barros; 65,00
metres para a rua Jumana; 3,50 metros no canto chanfrado da
confluência dessas duas vias: 69.50 metros de outro lado, onde
confronta com Hugo Fumagali; finalmente, 39.70 metros nos fundos, onde
confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta F.
13.032, anexa ao processo DJ. 20.794-60 do Departamento Jurídico
do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n, 294.490.1.1.1,
da Secretaria da Viação, orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto