DECRETO N. 38.034, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.º subdistrito - Penha de França - Município e comarca da Capital, necessário à construção da 41.ª Delegacia Circunscricional

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado do utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área aproximada de 5.642.40 m2. (cinco mil, seiscentos - quarenta e dois metros e quarenta decímetros quadrados), situado no bairro denominado "Vila Constância", 3.º subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Administração Silva Mello necessário à construção da 41 a Delegacia Circunscricional, medindo 87.10 metros de frente para a Estrada de São Miguel Paulista: 83.10 metros para a Rua 7; 70 00 metros para a Rua 1; e, no último lado, 63,00 metros onde confronta com Antonio Eugenio, medidas essas constantes da pianta F 13.442. anexa ao processo DJ.20.870-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 294.490.1.1.1 , da Secretaria da Viação,orçamento de 1961.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno ,aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.034, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.° subdistrito - Penha de França - Município e comarca da Capital, necessário à construção da 41.ª Delegacia Circunscricional.

Retificação
No artigo 3.° onde se lê: 
" - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba ... ";
leia-se:
" - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba..."