CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO BE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365. de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular com a
área de 5718.00 m2. (cinco mil, setecentos e dezoito metros
quadrados), situado no Parque São Lucas, município e comarca da
Capital, que consta pertencer à Segundino Domingues Filho,
necessário à construção da 46.ª
Delegacia Circunscricional, medindo 67.00 metros de frente para a
Estrada do Oratório; 119.40 metros para a rua José
Macedo, onde também faz frente; 83,40 metros de outro lado, onde
confronta com Julião Perez e outros e, nos fundos, 56.40 metros
onde confienta com o expropriando, medidas essas constantes da planta
F. 13.290 anexa ao processo DJ. 20.857-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 294; 490.1.1.1,
da Secretaria da Viação, orçamento de 1961.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto