DECRETO N. 38.038, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito e município de Caiuá, comarca do Presidente Venceslau, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" , da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.200,00 m2. (hum mil e duzentos metros quadrados), situado no distrito e município de Caiuá, comarca de Presidente Venceslau, que consta pertencer a Joaquim Furlan, necessário a construção da Cadeia e Delegacia medindo 30.00 m. de frente para a rua Cotegipe por 40.00 m. da frente aos fundos e confrontando de um lado com a rua Oswaldo Cruz onde também faz frente e de outro e nos fundos com o expropriando, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.851-60 ao Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correção por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto