DECRETO N. 38.039, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Clementina, comarca de Birigui, necessário à construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropiado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 1.115.40 m2. (hum mil, cento e quinze metros e quarenta decímetros quadrados), situado no distrito e município de Clementina, comarca de Birigui, que consta pertencer à Francisco Batista, necessário à construção da Cadeia e Delegacia medindo 28,00 metros de frente para a rua Bahia por 40,00 metros da frente aos fundos; confronta de um lado, com Antonio Fernandes; de outro e nos fundos, onde mede 28,00 metros confronta com Luiz Munin, medidas essas constantes da planta C. 13.495, anexa ao processo DJ. 28.859-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, as 4 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jsé Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.039, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Clementina comarca de Birigui, necessário à construção da
Cadeia e Delegacia.

Retificação
Na parte dos referendos onde se lê:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Jsé Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva";
leia -se:
"CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva"