DECRETO N. 38.042, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôobre a desapropriação de imovel
situado no distrito, município e comarca de Jaú, necessário a
construção do Pôsto de Mecanização
Agrícola do Departamento de Engenharia Mecanica da Secretaria da
Agricultura
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alinea "a"
da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 7.157. 98
m2., situado no distrito, município e comarca de Jaú, que
consta pertencer a Argemiro Francisco Maruschi, necessário
á construção do Pôsto de
Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia
Mecânica da Secretaria da Agricultura, medindo 83.15 m. de frente
para a rua 7 de Setembro; 85.65 m. para a rua 24 de Maio; 82.90 m. para
a rua Rangel Pestana: e 86.30 m. no prolongamento do eixo da rua
Benjamin Constant, medidas essas constantes do processo D.E.M.A. 30.238
59 da Secretaria da Agricultura.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.042 DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no
distrito, município e comarca de Jaú, necessário à construção do Posto
de Mecanização Agrícola do Departamento de Engenharia e Mecânica, da
Secretaria da Agricultura.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
... 82,90 m. para a rua Rangel Pestana, e 86,30 m. no prolongamento do eixo da rua Benjamin Constant, ...
Leia-se:
... 82,90 m. para a rua Rangel Pestana, e 86,80 m. no prolongamento do eixo da rua Benjamin Constant. ...