DECRETO N. 38.044, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado à preservação de reservas florestais e proteção da fauna e reflorestamento
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos
2.° 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel com a área de
634,00 hectares, situado no distrito, município e comarca de
Campos do Jordão, destinado à preservação
da flora e proteção da fauna e reflorestamento, parte da
Fazenda denominada "Retiro" que consta pertencer a Pedro de Morais
Barros, com as seguintes divisas e confrontações:
"principia no rio do Casquilho, na ponte da estrada do Areal; sobe por
esta estrada na distância de aproximadamente 750 (setecentos e
cinquenta) metros até o espigão, próximo de uma
capela; daí segue em linha reta com o rumo Norte na
distância de 1.615 (um mil seiscentos e quinze; metros até
um marco: dêste ponto deflete à esquerda e segue em reta
com o rumo Oeste na distância de 760 (setecentos e sessenta e
cinco) metros até a estrada do Areal, onde esta cruza o
espigão; daí, deflete à direita e segue pela
mencionada estrada até o rio do Coxim, confrontando até
êste ponto com o quinhão n. 1. que continua em
condomínio; daí sobe pelo rio do Coxim em 100 cem) metros
de onde segue com o rumo de 14° 00' N.E. e distância de 840
(oitocentos e quarenta) metros até encontrar um caminho velho;
nêste ponto deflete à direita e segue pelo mencionado
caminho velho na distância de 2.110 (dois mil cento e dez) metros
até o ponto onde o referido caminho inclina-se à esquerda
em direção ao ribeirão Água Quente;
confrontando dêste lado com a propriedade do Dr. Roberto
Simonsen; daí, deflete à direita e segue em linha reta com
o rumo de 7° 30' S. E e distância de 2.100 (dois mil e cem)
metros até encontrar a estrada da Roseta; daí, segue
à direita, pela mencionada estrada até encontrar o
ribeirão do Serrote, confrontando até ai com o
quinhão n. 3 de Maria Bella de Godoy Kok e seu marido
André Emilio Kok; desce pelo ribeirão do Serrote e bem
assim pelo rio do Casquinho até o ponto onde teve início
a descrição destas divisas, confrontando dêste lado
com o Parque Florestal do Govêrno do Estado."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão rão por conta da verba n.
265.490.1.1 - Imóveis - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto