DECRETO N. 38.044, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado à preservação de reservas florestais e proteção da fauna e reflorestamento

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 634,00 hectares, situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado à preservação da flora e proteção da fauna e reflorestamento, parte da Fazenda denominada "Retiro" que consta pertencer a Pedro de Morais Barros, com as seguintes divisas e confrontações: "principia no rio do Casquilho, na ponte da estrada do Areal; sobe por esta estrada na distância de aproximadamente 750 (setecentos e cinquenta) metros até o espigão, próximo de uma capela; daí segue em linha reta com o rumo Norte na distância de 1.615 (um mil seiscentos e quinze; metros até um marco: dêste ponto deflete à esquerda e segue em reta com o rumo Oeste na distância de 760 (setecentos e sessenta e cinco) metros até a estrada do Areal, onde esta cruza o espigão; daí, deflete à direita e segue pela mencionada estrada até o rio do Coxim, confrontando até êste ponto com o quinhão n. 1. que continua em condomínio; daí sobe pelo rio do Coxim em 100 cem) metros de onde segue com o rumo de 14° 00' N.E. e distância de 840 (oitocentos e quarenta) metros até encontrar um caminho velho; nêste ponto deflete à direita e segue pelo mencionado caminho velho na distância de 2.110 (dois mil cento e dez) metros até o ponto onde o referido caminho inclina-se à esquerda em direção ao ribeirão Água Quente; confrontando dêste lado com a propriedade do Dr. Roberto Simonsen; daí, deflete à direita e segue em linha reta com o rumo de 7° 30' S. E e distância de 2.100 (dois mil e cem) metros até encontrar a estrada da Roseta; daí, segue à direita, pela mencionada estrada até encontrar o ribeirão do Serrote, confrontando até ai com o quinhão n. 3 de Maria Bella de Godoy Kok e seu marido André Emilio Kok; desce pelo ribeirão do Serrote e bem assim pelo rio do Casquinho até o ponto onde teve início a descrição destas divisas, confrontando dêste lado com o Parque Florestal do Govêrno do Estado."
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão rão por conta da verba n. 265.490.1.1 - Imóveis - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto