DECRETO N. 38.045, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado a preservação de reservas florestais e proteção da fauna e reflorestamento

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim dp ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 575,00 hectares, situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado a preservação da flora e proteção da fauna e reflorestamento, parte da Fazenda denominada "Retiro" que, consta pertencer a Cassio Martins Cruz, com as seguintes divisas e confrontações: começa no marco cravado na margem esquerda da estrada de Itajubá distante 1.934 (um mil novecentos e trinta e quatro) metros da ponte sôbre o ribeirão do Serrote; segue em linha reta com o rumo de 14° 30' N.VV. e extensão de 3.265 (três mil duzentos e sessenta e cinco) metros confrontando com o quinhão de D. Maria Bella de Godoy Kok e seu marido André Emilio Kok, até o espigão divisor das vertentes, dos ribeirões do Coxim e Água Quente; deflete à direita e segue por êste espigão, confrontando com o "Campinho" até a serra do Serrote na extensão de 1.400 (hum mil e quatrocentos) metros; daí, deflete a direira e segue pela cumeada da serra na distância de 542 (quinhentos e quarenta e dois) metros; dêste ponto segue em linha reta com o rumo de 11° 45' S.E. na extensão de 3.205 (três mil duzentos e cinco) metros, confrontando com o quinhão de D. Beatriz de Godoy Rodrigues Ladeira e seu marido Manoel Rodrigues Ladeira, até encontrar a estrada de Itajubá: daí, deflete à direita e segue pela mencionada estrada de Itajubá confrontando com os quinhões do Dr. Marcello de Godoy e Dr. Paulo de Godoy, na extensão de 3.275 (três mil duzentos e setenta e cinco) metros até o ponto onde teve começo a descrição destas visas".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 265.490.1.1 - Imóveis - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto.