DECRETO N. 38.046, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão destinado a preservação de reservas florestais e proteção da fauna e reflorestamento
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um imóvel
com a área de 617.00 hectares, situado no distrito, município e
comarca de Campos do Jordão, destinado a
preservação da flora e proteção da fauna e
reflorestamento, parte da Fazenda denominada "Retiro" que, consta
pertencer a André Emílio Kok, com as seguintes divisas e
confrontações: "começa na ponte da estrada de
Itajubá sôbre o ribeirão do Serrote, segue por esta
estrada em direção a Itajuba na distância de 1 .934
(um mil novecentos e trinta e quatro) metros, confrontando com o
quinhão do Dr. Paulo de Godoy; daí segue à
esquerda com o rumo de 14° 30' N.W. e extensão de 3. 265
(três mil duzentos e sessenta e cinco) metros até o
espigão divisor Coxim-Água Quente, confrontando
até com o quinhão n. 6 de Dna. Maria Antonia de Godoy
Cruz e seu marido Cassio Martins Cruz; dêste ponto deflete à esquerda e
segue pelo espição numa distância de 1 .500 (um mil
e quinhentos) metros: daí, deflete à esquerda e segue em linha reta o
rumo de 7° 30' S .E. na extensão de 2.100 (dois mil e cem)
metros até encontrar a estraca da Roseta :nêste ponto deflete a
direita e segue pela mencionada estrada, confrontando com o
quinhão n. 2 de Dna. Maria Izabel Godoy de Moraes Barros e seu
marido Dr Pedro de Moraes Barros até o ribeirão do
Serrote: daí sobe pelo mencionado ribeirão, conlrontando
com o Parque Florestal do Govêrno do Estado até a ponte
onde teve começo a descrição destas divisas".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 Je junho de 1943
alterado pela Lei 2.786. dc 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 265 490.1 1. -
Imóveis - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto