DECRETO N. 38.046, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão destinado a preservação de reservas florestais e proteção da fauna e reflorestamento

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, um imóvel com a área de 617.00 hectares, situado no distrito, município e comarca de Campos do Jordão, destinado a preservação da flora e proteção da fauna e reflorestamento, parte da Fazenda denominada "Retiro" que, consta pertencer a André Emílio Kok, com as seguintes divisas e confrontações: "começa na ponte da estrada de Itajubá sôbre o ribeirão do Serrote, segue por esta estrada em direção a Itajuba na distância de 1 .934 (um mil novecentos e trinta e quatro) metros, confrontando com o quinhão do Dr. Paulo de Godoy; daí segue à esquerda com o rumo de 14° 30' N.W. e extensão de 3. 265 (três mil duzentos e sessenta e cinco) metros até o espigão divisor Coxim-Água Quente, confrontando até com o quinhão n. 6 de Dna. Maria Antonia de Godoy Cruz e seu marido Cassio Martins Cruz; dêste ponto deflete à esquerda e segue pelo espição numa distância de 1 .500 (um mil e quinhentos) metros: daí, deflete à esquerda e segue em linha reta o rumo de 7° 30' S .E. na extensão de 2.100 (dois mil e cem) metros até encontrar a estraca da Roseta :nêste ponto deflete a direita e segue pela mencionada estrada, confrontando com o quinhão n. 2 de Dna. Maria Izabel Godoy de Moraes Barros e seu marido Dr Pedro de Moraes Barros até o ribeirão do Serrote: daí sobe pelo mencionado ribeirão, conlrontando com o Parque Florestal do Govêrno do Estado até a ponte onde teve começo a descrição destas divisas".
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 Je junho de 1943 alterado pela Lei 2.786. dc 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 265 490.1 1. - Imóveis - Secretaria da Agricultura.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto