DECRETO N. 38.050, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961
Revoga o decreto 33.966, de 13 de
novembro de 1958, que declarou de utilidade pública
imóveis situados no subdistrito de Santo Amaro, município
e comarca da Capital, necessários à
instalação de Grupo Escolar, Ginásio Estadual,
Parque Infantil e Praça de Esportes
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 33966, de 13 de
novembro de 1958, que declarou de utilidade pública
imóveis situados no subdistrito de Santo Amaro, município
e comarca da Capital, que consta pertencerem a Faris Nicolau Ansarah e
outros e que se destinavam à instalação de Grupo
Escolar, Ginásio Estadual, Parque Infantil e Praça de
Esportes
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto