DECRETO N. 38.050, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1961

Revoga o decreto 33.966, de 13 de novembro de 1958, que declarou de utilidade pública imóveis situados no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, necessários à instalação de Grupo Escolar, Ginásio Estadual, Parque Infantil e Praça de Esportes

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o decreto n. 33966, de 13 de novembro de 1958, que declarou de utilidade pública imóveis situados no subdistrito de Santo Amaro, município e comarca da Capital, que consta pertencerem a Faris Nicolau Ansarah e outros e que se destinavam à instalação de Grupo Escolar, Ginásio Estadual, Parque Infantil e Praça de Esportes
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto