DECRETO N. 38.052, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1961
Institui luto oficial por cinco dias, em sinal de pesar pelo falecimento do doutor Carlos Luz
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo único - Fica instituído luto oficial por
cinco dias, no Estado de São Paulo, em sinal de pesar pelo
falecimento do doutor Carlos Luz, ex Presidente da República dos
Estados Unidos do Brasil.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto