DECRETO N. 38.055, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre unidades de emergência
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As escolas e classes de emergência
existentes em novembro de 1960 bem como as remanescentes em
decorrência de criação de escolas e classes comuns
poderão ser remaneradas ou transferidas de acôrdo com as
necessidades do ensino mediante proposta da Delegacia de Ensino
á Secretaria da Educação.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios dos Govêrno aos 9 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto