DECRETO N. 38.057, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a abertura de crédito especial na Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de São
Paulo, à Faculdade de Ciências Econômicas e
Administrativas, um crédito especial de Cr$ 5.307.200,00 (cinco
milhões, trezentos e sete mil e duzentos cruzeiros), destinado a
atender as despesas com a reorganização da estrutura
didática daquela Faculdade, compreendidas no Plano de
Ação do Govêrno - Setor I - Letra -"A" -
Educação, Cultura e Pesquisa.
Parágrafo único - O valo do presente
crédito será coberto com os recursos concedidos pelo
Estado, conforme Decreto n. 38.022, de 2 de fevereiro de 1961.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto