DECRETO N. 38.058, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre
concessão de abono e de adicionais por tempo de serviço
aos servidores do Instituto de Previdencia do Estado e dá outras
providências
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se
aos servidores do Instituto de Previdência do Estado o disposto
nos artigos 1.º. 2.º. 3.º. 4.º. 7.º. 9.º.
13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20 e 23. e seus parágrafos, da Lei
n. 6.043. de 20 de janeiro de 1961, exceto o parágrafo único do
artigo 3.º.
Artigo 2.º - Para ocorrer às despesas com a
execução dêste decreto ficam abertos no Instituto de
Previdência do Estado, os seguintes créditos:
I - de Cr$ 40.377.920,00 (quarenta milhões, trezentos e
setenta e sete mil novecentos e vinte cruzeiros) suplementar às
verbas próprias do seu orçamento;
II - de Cr$ 9.129,00 (nove mil cento e vinte e nove cruzeiros),
especial para os fins do artigo 3.º da Lei n. 6.043. de 20
de Janeiro de 1961, referido no artigo 1.º dêste decreto.
Parágrafo único - O valor dos
creditos de que trata êste artigo será coberto com os recursos
provementes da redução de iguais importâncias da
dotação 7.710 - Emprestimos - Imóveis
Próprios, do orçamento vigente do instituto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo os seus eleitos, no
que a Lei n. 6.043 de 20 de Janeiro de 1961, não dispõe
em contrário. a 1.º de Janeiro de 1961.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Paulo Marzagão
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios Govêrno aos 10 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 38.058, DE 10 FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre
concessão de abono e de adicionais por tempo de serviço
aos servidores de Instituto de Previdência do Estado e da outras
providências.
Retificações
No .Artigo 2.º - Onde se lê: ... ficam abertos no Instittuo de Previdência ...
Leia-se.
... ficam abertos no Instituto de Previdência ...