DECRETO N. 38.061, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre relotação de cargo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 197 da "C.L.F.",
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da Seeretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Trabalhador, efetivo, referência "19" do QSA-PP-III, lotado no Serviço Florestal do Estado, da mesma Secretaria, ocupado pelo senhor Eugênio Juvenal Rodrigues.
Artigo 2.° - No corrente exercício, o funcionário de que trata êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento da Produção Vegetal ao Serviço Florestal do Estado.
Artigo 3.° - O Título do funcionário a que alude éste Decreto será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto