DECRETO N. 38.064, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú, necessário a construção da Cadeia e Delegacia

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 2.442.00 m2., situado no distrito, município e comarca de Baurú, que consta pertencer a João José Wutke de Lemos necessário à construção da Cadeia e Delegacia, medindo 25.15 m, de frente para a rua Eneas de Carvalho Aguiar: 8.30 m. no canto chanfrado dessa rua com a Paschoal Luciano: segue pelo alinhamento da rua Paschoal Luciano na extensão de 68.60 m.; deflete à direita com 33,50 m. onde confronta com próprio municipal, deflete ainda à direita na extensão de 72.50 m. e onde confronta com Wilson Brandão, medidas essas constantes da planta B-27.383, anexa ao processo DJ-20.109-59, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto