DECRETO N. 38.065, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no distrito e município de Guaimbé,
comarca de Getulina, necessário à construção da Cadeia e Delegacia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinando com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de
21 de junho de 1941.
Decreta :
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 1.200.00 m2 (hum mil e duzentos metros
quadrados), situado no distrito e município de Guaimbé, comarca de
Getulina, que consta pertencer à Gonzo Hataka, necessário à construção
da Cadeia e Delegacia, medindo 30.00 metros de frente para a Rua Rui
Barbosa por 40,00 metros da frente aos fundos; de um lado, confronta
com a Rua Henrique Dias onde também faz frente: de outro, com o futuro
edifício da Casa da Lavoura e, nos fundos, com próprio municipal,
medidas essas constantes da planta C. 13.493, anexa ao processo DJ.
20.871-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execção do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
orçamento Vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto