DECRETO N. 38.067, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 26.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Prudente

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma aproximadamente retangular. com a área de 7.243,80 m². (sete mil cruzeiros e quarenta e oito metros e oitenta decímetros quadrados), situado no 20.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, quadra 177. setor 52 da planta da cidade que consta pertencer à Assad Azma Daher necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Prudente com as seguintes medidas e confrontações: "122,00 metros de frente para a rua Assupã: 49,20 metros para a rua Fidelis Papini; 120.70 metros para a rua Francisco Polito; e finalmente 40,00 metros para a rua Cananeia medidas essas constantes da planta F. 13.296, anexa ao processo DJ. 20.862-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1 1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto