DECRETO N. 38.067, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 26.° subdistrito - Vila Prudente - município e comarca da Capital, necessário à construção do 2.° Grupo Escolar de Vila Prudente
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado. combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno de forma aproximadamente retangular. com a
área de 7.243,80 m². (sete mil cruzeiros e quarenta e oito
metros e oitenta decímetros quadrados), situado no 20.° subdistrito
- Vila Prudente - município e comarca da Capital, quadra 177.
setor 52 da planta da cidade que consta pertencer à Assad Azma
Daher necessário à construção do 2.°
Grupo Escolar de Vila Prudente com as seguintes medidas e
confrontações: "122,00 metros de frente para a rua
Assupã: 49,20 metros para a rua Fidelis Papini; 120.70 metros
para a rua Francisco Polito; e finalmente 40,00 metros para a rua
Cananeia medidas essas constantes da planta F. 13.296, anexa ao
processo DJ. 20.862-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
alterado pela Lei n. 2.786. de 21 de maio de 1956
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490-1
1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A, DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto