DECRETO N. 38.069, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Guarany, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Guarany
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.406,00
m2., situado na Vila Guarany, município e comarca da Capital,
que consta pertencer a Guiomar de Carvalho e outros, necessário
a construção do Grupo Escolar de Vila Guarany, medindo
120,20 m. de frente para a rua Rei Alberto da Belgica; 59.80 m de um
lado, com frente para a rua 1; 63,50 m. de outro e nos fundos 108,00
m.. confrontando nestes dois últimos lados com quem de direito,
medidas essas constantes da planta D. 13.513, anexa ao processo
DJ-20.976-61, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490|1. 1. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira .
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado no Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto