DECRETO N. 38.070, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 8.º subdistrito - Santana -
município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo
Escolar de Santana
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos de, artigo 43, alinea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área de 6.514,40 m2., situado no 8.º subdistrito -
Santana - município e comarca da Capital, que consta pertencer ao
Espólio de Joana da Silva Marques necessário à construção do Grupo
Escolar de Santana, medindo 94,60 m. de frente para a rua Copacabana
por 70,00 m. da frente aos fundos, confrontando nesses dois lados, com
quem de direito e nos fundos, onde mede 92,20 m. também com quem de
direito, medidas essas constantes da planta F. 13.459, anexa ao
processo DJ-20.876 60. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.4901.1 da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto