DECRETO N. 38.072, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital,
necessário à construção do
Grupo Escolar de
Osasco
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de
forma irregular, com a área de 4.544.40 m2, situado no distrito
de Osasco, município e comarca da Capital, que consta pertencer
à Danieli Procaccia e outros, necessário a
construção do Grupo Escolar de Osasco (2.0), com as
seguintes medidas e confrontações: "90,50 metros de
frente para a rua Camambu; deflete à direita, onde mede 40.15
metros e confronta, com José A. Mazagão; daí,
à direita com 60,17 metros confrontando com Sebastião
Marques de Oliveira, João Proscucin, Carlos Augusto Malta e
outro; deflete à esquerda, onde mede 30,16 metros e confronta
com Carlos Augusto Malta; daí, à direita com 30,20 metros
de frente para a rua T: finalmente, à direita, mede 70,80 de
frente para a rua Caldas Telo, até o inicio da presente
descrição, medidas essas constantes da planta F. 13.522.
anexa ao processo DJ. 20.869-60 do Departamento Jurídico do
Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os eleitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas, com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n.
159.8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto