DECRETO N. 38.072, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Osasco

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 4.544.40 m2, situado no distrito de Osasco, município e comarca da Capital, que consta pertencer à Danieli Procaccia e outros, necessário a construção do Grupo Escolar de Osasco (2.0), com as seguintes medidas e confrontações: "90,50 metros de frente para a rua Camambu; deflete à direita, onde mede 40.15 metros e confronta, com José A. Mazagão; daí, à direita com 60,17 metros confrontando com Sebastião Marques de Oliveira, João Proscucin, Carlos Augusto Malta e outro; deflete à esquerda, onde mede 30,16 metros e confronta com Carlos Augusto Malta; daí, à direita com 30,20 metros de frente para a rua T: finalmente, à direita, mede 70,80 de frente para a rua Caldas Telo, até o inicio da presente descrição, medidas essas constantes da planta F. 13.522. anexa ao processo DJ. 20.869-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os eleitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas, com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39.4.490-1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto