DECRETO N. 38.073, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado na Vila Espanhola, município e comarca da Capital, necessário à construção do 
Grupo Escolar de Vila Epanhola.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a", do Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.366, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno de forma irregular com a área de 8.053,40 m.2 (oito mil e cincoenta e três metros e quarenta decímetros quadrados), situado na Vila Espanhola, município e comarca da Capital, que consta pertencer a Administração de Bens Imóveis. Terras e Empréstimos. necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Espanhola, medindo 90,00 metros de frente para a rua Matilde; 93.40 metros para a rua Carmen; 62,60 metros para a rua Adelaide e, nos fundos, 102,50 metros onde confronta com quem de direito. medidas essas constantes da planta F. 13.456, anexa ao processo DJ. 20.874,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490 1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto