DECRETO N. 38.073, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Espanhola, município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar de Vila Epanhola.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUIO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", do Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.366, de 21
de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial um terreno de forma irregular com a área de 8.053,40
m.2 (oito mil e cincoenta e três metros e quarenta
decímetros quadrados), situado na Vila Espanhola,
município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Administração de Bens Imóveis. Terras e
Empréstimos. necessário à construção
do Grupo Escolar de Vila Espanhola, medindo 90,00 metros de frente para
a rua Matilde; 93.40 metros para a rua Carmen; 62,60 metros para a rua
Adelaide e, nos fundos, 102,50 metros onde confronta com quem de
direito. medidas essas constantes da planta F. 13.456, anexa ao
processo DJ. 20.874,60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159-8.39.4.490
1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto