DECRETO N. 38.076, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 33.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar do Alto da Moóca

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com área de 3.380,00m2, situado no 33.º subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Hercel Elias, necessário à construção do Grupo Escolar do Alto da Moóca, medindo 58,00 m. de frente para a rua Cassandoca; 43,60 m. para a rua Sapucaia; 71,70 m e 62,90 m. nos outros dois lados e onde confronta com quem de direito, medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20.984/61 do Deprtamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n.º 159.8.39.4.490/1.1. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 38.076, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1961
                                                 
 PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre desapropriação de imovel situado no 33.° subdistrito - Alto da Moóca - município e comarca da Capital,
necessário à construção do Grupo Escolar Alto da Moóca.


Retificação

No .Artigo 1.° - Onde se lê:
... Departamento Jurídico do Estado
leia-se:
... Departamento Jurídico do Estado.