DECRETO N. 38.079, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de São Matheus
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de
21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno com a área aproximada de 4.080,00 m² (Quatro mil e oitenta
metros quadrados), situado no loteamento denominado "Cidade São
Matheus", no distrito de Itaquera, município e comarca da Capital, que
consta pertencer à Sociedade Civil de Terrenos São Matheus, necessário
à construção do 2.º Grupo Escolar de São Matheus, com as seguintes
medidas e confrontações: "70,00 metros de frente para a Rua 12,
abrangendo nessa frente os lotes ns. 4, 3, 2, 1, 32, 31 e 30 da quadra
D-1; deflete à esquerda em ângulo réto e segue 35,00 metros, dividindo
com os fundos dos lotes ns. 29, 28, 27 e 26; deflete à esquerda e segue
52,00 metros. confrontando com terreno que consta pertencer à Curia
Metropolitana; deflete à direita e segue 35,00 metros, confrontando com
o mesmo terreno da Curia Metropolitana, até o alinhamento da Rua 10;
deflete à esquerda e segue 48,00 metros pelo referido alinhamento da
Rua 10, abrangendo os lotes 13. 14, 15, 16 e 17 da quadra D-l; deflete
à esquerda em angulo réto, medindo 30,00 metros; deflete à esquerda
medindo 10,00 metros; à direita, medindo 5,00 metros; à esquerda,
medindo 20,00 metros, pelos fundos dos lotes ns. 6 e 5; à direita pela
divisa entre os lotes ns. 4 e 5, medindo 35,00 metros até o alinahmento
da Rua 12 onde se iniciou a presente descrição", medidas essas
constantes da planta anexa ao processo DJ. 20.761-60 do Departamento
Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 160.491.1 - da
Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto