DECRETO N. 38.081, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961
Autoriza o Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a doar um quadro de formatura a Faculdade de Medicina-Veterinária, da Universidade de São Paulo
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar a
Faculdade de Medicina-Veterinária, da Universidade de São
Paulo, um quadro de formatura, já confeccionado, mediante
autorização de 5 de outubro de 1959, para os doutorandos
de 1959, daquêle estabelecimento de ensino, no valor de Cr$
43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto