DECRETO N. 38.081, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Autoriza o Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a doar um quadro de formatura a Faculdade de Medicina-Veterinária, da Universidade de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Serviço Florestal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, autorizado a doar a Faculdade de Medicina-Veterinária, da Universidade de São Paulo, um quadro de formatura, já confeccionado, mediante autorização de 5 de outubro de 1959, para os doutorandos de 1959, daquêle estabelecimento de ensino, no valor de Cr$ 43.000,00 (quarenta e três mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto