DECRETO N. 38.084, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Acrescenta novo inciso ao artigo 13 do Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, Regulamento Disciplinar da Fôrça Pública do Estado de São Paulo

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Acrescente-se novo inciso ao artigo 13 do Decreto n. 13.657, de 9 de novembro de 1943, Regulamento Disciplinar da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, que terá o número 132 e a seguinte redação:
"N. 132 - Andar fardado o oficial ou praça da reserva ou reformado, exceto em solenidades civicas ou militares ou em casos especiais, tudo mediante autorização do Comando Geral (G)."
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Virgílio Lopes da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto