DECRETO N. 38.086, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961
Retifica o Decreto N. 27.552, de 22, publicado a 23 de fevereiro de 1957
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.552, de 22,
publicado a 23 de fevereiro de 1957, na parte que admitiu d. Waldecv
Mesquita Marins, para exercer como extranumerária mensalista,
Referência "22", funções de Escriturário, no
Colégio Estadual e Escola Normal "João Ramalho", em
São Bernardo do Campo, para declarar que o nome exato da
interessada é: Valdecy Mesquita Marins, e não como
constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto