DECRETO N. 38.086, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Retifica o Decreto N. 27.552, de 22, publicado a 23 de fevereiro de 1957

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o Decreto n. 27.552, de 22, publicado a 23 de fevereiro de 1957, na parte que admitiu d. Waldecv Mesquita Marins, para exercer como extranumerária mensalista, Referência "22", funções de Escriturário, no Colégio Estadual e Escola Normal "João Ramalho", em São Bernardo do Campo, para declarar que o nome exato da interessada é: Valdecy Mesquita Marins, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto