DECRETO N. 38.088, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961
Retifica o Decreto n. 32.210, de 12, publicado a 13 de maio de 1958
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
retificado o Decreto n. 32.210, de 12, publicado a 13 de maio de 1958,
que admitiu o sr. Jair Ribeiro para exercer, como extranumerário
diarista, funções de Servente, no Departamento de
Educação, (Ensino Primário) com exercício
no Grupo Escolar "Professôra Adelaide Cesar de Moura Bastos", em
Martinópolis, para declarar que o nome certo do interessado
é: Jahir Ribeiro, e não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto