DECRETO N. 38.089, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Retifica a Decreto n. 33.017-A, de 2, publicado a 6 de julho de 1958

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificado o Decreto n. 33.017-A, de 2, publicado a 6 de julho de 1958, que admitiu d. Amélia Parisi da Silva para exercer, como extranumerária diarista, funções de Servente, no Departamento de Educação (Ensino Primário), com exercício no Grupo Escolar "Toledo Barbosa", na Capital, para declarar que o nome exato da interessada é: Amélia Parise da Silva, e não como constou, e que a mesma exerce funções de Servente, extranumerário mensalista, Referfência "15".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto