DECRETO N. 38.090, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Dá denominação a estabelecimento de ensino

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O 2.º Grupo Escolar de Indaiatuba passa a denomiar-se "Major Alfredo de Camargo Fonseca".
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estadodos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto