DECRETO N. 38.091, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961
Suspende, a pedido, a
autorização de funcionamento e retira a
inspeção prévia concedida a Escola Normal
Particular "Cristo Rei", da Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, considerando que a
direção da Escola Normal Particular "Cristo Rei", da
Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso o funcionamento da Escola Normal
Particular "Cristo Rei", desta Capital, e cassada a
inspeção prévia concedida pelo Decreto n. 24.233,
de 24 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Os atos escolares efetuados nessa escola no
regime de inspeção prévia serão
considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.° - Será recolhido ao Departamento de Educação, o arquivo da escola.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto