DECRETO N. 38.091, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Suspende, a pedido, a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular "Cristo Rei", da Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que a direção da Escola Normal Particular "Cristo Rei", da Capital, solicitou a suspensão de seu funcionamento:
Decreta:
Artigo 1.° - Fica suspenso o funcionamento da Escola Normal Particular "Cristo Rei", desta Capital, e cassada a inspeção prévia concedida pelo Decreto n. 24.233, de 24 de janeiro de 1955.
Artigo 2.° - Os atos escolares efetuados nessa escola no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.° - Será recolhido ao Departamento de Educação, o arquivo da escola.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto