DECRETO N. 38.092, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular "São Salvador", desta Capital

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 65.787-59-SE. e considerando que a Escola Normal Particular "São Salvador", desta Capital, não vem funcionando desde 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular "São Salvador", desta Capital, pelo Decreto n. 25.492. de 16 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, o arquivo da Escola a que se refere o artigo 1.º. dêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto