DECRETO N. 38.092, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961
Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular "São Salvador", desta Capital
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta do
Processo n. 65.787-59-SE. e considerando que a Escola Normal Particular
"São Salvador", desta Capital, não vem funcionando desde 1959,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a
inspeção prévia concedida a Escola Normal
Particular "São Salvador", desta Capital, pelo Decreto n.
25.492. de 16 de fevereiro de 1956.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de
inspeção prévia serão considerados bons
para todos os efeitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, o arquivo da Escola a que se refere o artigo
1.º. dêste Decreto.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto