DECRETO N. 38.093, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961

Suspende a autorização de funcionamento e retira a inspeção prévia concedida a Escola Normal Particular de São Caetano do Sul

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 45.146-59-SE, e considerando que a Escola Normal Particular de São Caetano do Sul, não esta funcionando;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspenso o funcionamento e retirada a inspeção prévia concedida à Escola Normal Particular de São Caetano do Sul, pelo Decreto n. 21.085 de 20 de dezembro de 1951.
Artigo 2.º - Os atos escolares efetuados no regime de inspeção prévia serão considerados bons para todos os eleitos legais.
Artigo 3.º - Será recolhido ao Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação o arquivo da escola.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto