DECRETO N. 38.094, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre concessão da medalha «Valor Cívico»
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, e nos têrmos do artigo 2.º do
Decreto n 26.782, de 16 de novembro de 1956,
considerando que o ferroviário José Miquelino, residente
em São José do Rio Pardo, revelando grande desprendimento
e presença de espirito, salvou, com risco pessoal, a vida do sr
José Balduino da Silva, em ocorrência havida naquela
cidade, em julho de 1959.
considerando que é dever do Estado louvar publicamente os
cidadões que pratiquem atos de acentuado sentido cívico,
notadamente de salvamento da vida humana,
Decreta:
Artigo único - Fica concedida ao ferroviário
José Miquelino a medalha «Valor Cívico»
instituida pela Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Marcio Ribeiro Pôrto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de fevereiro de 1961
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto