DECRETO N. 38.095, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais, tendo em vista o Parecer n. 358.60,
da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o
Capítulo .XVIII da ''C.L.F." passa a aplicar-se ao cargo do
Veterinária, referência "53" do QSSPAS-PP-III, lotado no
Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, de que e ocupante. em
caráter efetivo, o Sr Feres Saliba, o qual fica sujeito
aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira.
o funcionário referido no artigo anterior continuará no
Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente
para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário
abrangido por êste decreto será apostilado pelo
Secretário de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada no Diário
Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução
dêste decreto correrá pela Verba 201 - alínea 015 -
"Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE. CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,16 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto