DECRETO N. 38.095, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a aplicação do Regime de Tempo Integral ao cargo que especifica

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, tendo em vista o Parecer n. 358.60, da Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Tempo Integral a que se refere o Capítulo .XVIII da ''C.L.F." passa a aplicar-se ao cargo do Veterinária, referência "53" do QSSPAS-PP-III, lotado no Instituto Butantan, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, de que e ocupante. em caráter efetivo, o Sr Feres Saliba, o qual fica sujeito aquêle regime de trabalho.
Artigo 2.º - Em caso de promoção na carreira. o funcionário referido no artigo anterior continuará no Regime de Tempo Integral, que se transferirá, automaticamente para o novo cargo.
Artigo 3.º - O título do funcionário abrangido por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no Diário Oficial.
Artigo 4.º - A despesa com a execução dêste decreto correrá pela Verba 201 - alínea 015 - "Tempo Integral" - do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE. CARVALHO PINTO
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios  do Govêrno,16 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto