DECRETO N. 38.099, DE 20 FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 2.500,00 na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Prêto
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Prêto, um crédito de Cr$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros),
suplementar às dotações abaixo discriminadas, do
orçamento vigente da mesma instituição, aprovado
pelo decreto n. 37945, de 5 de janeiro de 1961.

Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com recursos da Subvenção
Ordinária Federal, concedida a Faculdade, de acôrdo com a
Lei Federal n. 3314, de 18 de novembro de 1957.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto