DECRETO N. 38.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial no Departamento de Águas e Esgotos

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento de Águas e Esgotos, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 619.192,80 (seiscentos e dezenove mil cento e noventa e dois cruzeiros e oitenta centavos), destinado a ocorrer às despesas de viagem de estudos e características técnicas e econômicas dos equipamentos de aeração destinados à estações de tratamento de esgotos, de dois técnicos, aos Estados Unidos da América do Norte.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância no item 372 da Verba 2 do, orçamento vigente do mesmo Departamento.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de feverevro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto