DECRETO N. 38.105, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriarão de seis faixas de terrenos, situados na bacia do corrego Aricanduva bairro do Aricanduva, 27.º subdistrito, Tatuapé, municiopio e comarca da Capital, necessários ao assentamento dos interceptores do Guaiauna e Aricanduva.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pelo Departamento de Águas e Esgotos de São Paulo, por via amigável ou judicial, seis faixas de terrenos. com uma área total de 4.947,50 m2, situadas na bacia do Aricanduva, no bairro do Aricanduva, 27.º subdistrito, Tatuapé, distrito, município e comarca da Capital, faixas essas destinadas ao assentamento dos interceptores de esgôtos dos bairros do Aricanduva e Guaiauna, constando pertencerem a E. F. Andrew. Cia. Importndora Restinga e outros e cujas características estão representadas nas plantas ns. 230. 231 e 232 da DPO do Departamento de Águas e Esgôtos. cujas cópias com êste baixam devidamente rubricadas pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Obras Públicas, as quais ficam fazendo parte integrante dêste Decreto.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941. alterado pela Lei n 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execuçaõ do presente decreto correrão por conta dos recursos do Crédito Especial aberto ao DAE pel decreto n. 36.535 de 20-4-1960 - Plano de Ação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.  
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios. do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto