DECRETO N. 38.110, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito de São Miguel Paulista,
município e comarca da Capital, necessário a
construção do Grupo Escolar Parque Paulistano
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 6.900 m2,
situado no distrito de São Miguel Paulista. município e
comarca da Capital, que consta pertencer a Companhia Parque Paulistano
necessário à construção do Grupo Escolar Parque
Paulistano. situado na quadra 37 do mesmo Parque, medindo 100.00 m .
para a r. M.; 60 00 m. para a r. F.; 60.00 m. para a r. G e 100,00 m.
nos fundos, confrontando com quem de direito médicas essas
constantes da planta F. 13.647, anexa ao processo DJ. 21.005,61, do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
preserte decreto correrão por conta da verba n. 159.8.39 -
4901.1. - da Secretaria da Educação
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto