DECRETO N. 38.111, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado na Vila Cláudia, município e comarca da
Capital, necessário à construção do
Grupo Escolar
de Vila Cláudia
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43,
alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os
artifos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de itilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial um terreno com a
área de 5.193,42 m², situando na Vila Cláudia
município e comarca da Capital, quadra 103, setor da planta da cidade
que consta pertencer a Boerino Marmo, necessário á
construção do Grupo Escolar de Vila Cláudia com as
seguintes dividas e confrontações: 50, 73 m de frente
para a rua Siqueira Bueno: daí deflete à direita com 103.20m e
50.60: e ainda à direita mede 32.65m e 0.65m: deflete á
esquerda e segue em linha curva, até o ponto de partida, na
distância de 72,91m: confrontado em todos os lados com quem de
direito, medidas essas constantes da planta D.13 511, anexa ao processo
DJ - 20977 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declara de natureza, urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a exeção do
presente decreto correrão por conta da verba n. 159.839.4
490'1.1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Rovogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negósios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto