DECRETO N. 38.112, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 3.° subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Lais

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública. a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno com a área de 4.488,50 m2, situado no 3.° subdistrito - Penha de França - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Luiz Vianna Silva, necessário à construção do Grupo Escolar de Vila Lais, medindo 61,10 m. de frente para a rua Senador Godoi; 74,20 m para a rua D; 60,00 m. para a rua Jabocandi, e finalmente 74,10 m para a rua C.medidas essas constantes da planta anexa ao processo DJ-20 963,61 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2 .° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 159.8 39.4.490 1 1. da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto