DECRETO N. 38.113, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE ACÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel
situado no distrito de Itaquera. município e comarca da
Capital,necessário à construção do
Grupo
Escolar da Colônia de Itaquera
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO.
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo
43,alínea "a", da Constituição do Estado.
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno com a área de 10.000,00
m2, situado no distrito de Itaquera, município e comarca da
Capital, que consta pertencer a ITAQUERENSE LTDA , necessário a
construção do Grupo Escolar da Colonia de Itaquera
medindo 80.00 m. de frente para a Estrada do Pessego por 125.00 m. da
frente aos fundos, distando o imóvel. 136 80 m da Estrada "M" e
confrontando em todos os lados com a exproproprianda medidas essas
constantes da planta F. 13.645, anexa ao processo DJ. n. 20.848 60 do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto