DECRETO N. 38.114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre a
desapropriação de imóvel situado no 29.º
subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital
necessário à construção do
Colégio Estadual
de Santo Amaro
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea
"a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos
2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a
área de 24.173,07 m2. situado no 29.º subdistrito - Santo
Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a
Cia. City Melhoramentos ; e outros, necessário á
construção do Colégio Estadual de Santo Amaro, com
as seguintes medidas e confrontações: "169.00 m. de
frente para a Estrada de Interlagos: daí - em sentido
horário - segue em linha curva para à direita onde mede 17,12
m.; daí, segue em linha curva para à esquerda onde mede 75,11m
de frente para a Rua 7; daí, segue em linha curva para a direita
onde mede 8,73 m. daí segue em linha reta onde mede 157,15 m. de
frente para a Rua 4: daí segue em linha curva para a direita
onde mede 9,13 m; daí segue em linha reta onde mede 39,91 m. de
frente para a Rua 3; daí segue em linha curva para a direita
onde mede 10,04 m; daí segue em linha reta onde mede 30,90 m de
frente para a Rua Francisco Pires de Araujo; daí deflete para a
direita onde mede 26.90 m. confrontando com quem de direito: daí
deflete para à esquerda onde mede 63,40 m. até o ponto de
partida", medidas essas constantes da planta H, 13 035, anexa ao
processo DJ-20.799-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal .' n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de ' 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execuçõa do
presente decreto correrão por conta da verba n.159 8.39.4.4901
1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto