DECRETO N. 38.114, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital necessário à construção do 
Colégio Estadual de Santo Amaro

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alinea "a", da Constituição do Estado. combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma irregular, com a área de 24.173,07 m2. situado no 29.º subdistrito - Santo Amaro - município e comarca da Capital, que consta pertencer a Cia. City Melhoramentos ; e outros, necessário á construção do Colégio Estadual de Santo Amaro, com as seguintes medidas e confrontações: "169.00 m. de frente para a Estrada de Interlagos: daí - em sentido horário - segue em linha curva para à direita onde mede 17,12 m.; daí, segue em linha curva para à esquerda onde mede 75,11m de frente para a Rua 7; daí, segue em linha curva para a direita onde mede 8,73 m. daí segue em linha reta onde mede 157,15 m. de frente para a Rua 4: daí segue em linha curva para a direita onde mede 9,13 m; daí segue em linha reta onde mede 39,91 m. de frente para a Rua 3; daí segue em linha curva para a direita onde mede 10,04 m; daí segue em linha reta onde mede 30,90 m de frente para a Rua Francisco Pires de Araujo; daí deflete para a direita onde mede 26.90 m. confrontando com quem de direito: daí deflete para à esquerda onde mede 63,40 m. até o ponto de partida", medidas essas constantes da planta H, 13 035, anexa ao processo DJ-20.799-60 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal .' n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.2.786, de 21 de maio de ' 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execuçõa do presente decreto correrão por conta da verba n.159 8.39.4.4901 1. - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto