DECRETO N. 38.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imovel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção de Unidade Polivalente da Secretaria da Saúde e da Assistência Social
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43.
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou
judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.050,00
m2. situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente,
que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia de
Presidente Prudente, necessário à construção de
Unidade Polivalente, da Secretaria da Saúde e da
Assistência Social, medindo 109,60 m de frente para a Avenida
Coronel Marcondes; 62,00 m. de um lado, onde confronta com Paulo K.
Soares Marcondes; 42,20 m. de outro. confrontando com Abidon Miranda
Gallindo e José Lima Menezes e. nos fundos 109,00 m. onde
confronta com o Asilo Vicentmo "São Rafael", medidas essas
constantes da planta D. 12.859, anexa ao processo DJ-20.696-60 do
Departamento Jurídico do Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba propria do
orçamento vig-ente.
Artigo 3.º - Êste decreto entiara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto