DECRETO N. 38.115, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação do imovel situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção de Unidade Polivalente da Secretaria da Saúde e da Assistência Social

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43. alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°   e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,  
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, um terreno de forma irregular com a área de 5.050,00 m2. situado no distrito, município e comarca de Presidente Prudente, que consta pertencer à Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, necessário à construção de Unidade Polivalente, da Secretaria da Saúde e da Assistência Social, medindo 109,60 m de frente para a Avenida Coronel Marcondes; 62,00 m. de um lado, onde confronta com Paulo K. Soares Marcondes; 42,20 m. de outro. confrontando com Abidon Miranda Gallindo e José Lima Menezes e. nos fundos 109,00 m. onde confronta com o Asilo Vicentmo "São Rafael", medidas essas constantes da planta D. 12.859, anexa ao processo DJ-20.696-60 do Departamento Jurídico do Estado,
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba propria do orçamento vig-ente.
Artigo 3.º - Êste decreto entiara em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Ávila Diniz Junqueira
Fauze Carlos
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto