DECRETO N. 38.122, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1961

Dispõe sôbre concessão de recursos ao DAMSPE

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado a pôr à disposição do DAMSPE (Departamento de Assistência Médica ao Servidor Público do Estado) na sua conta própria no Banco do Estado, a título de adiantamento, por conta de sua participação no lucro líquido a ser apurado no balanço do Instituto, referente ao exercício de 1960, a importãncia de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - Para ocorrer à despesa com a execução dêste decreto, fica aberto. no Instituto de Previdência do Estado, um crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). 
Parágrafo único - O valor do crédito de que trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes do lucro líquido referido no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Na hipótese da metade do lucro liquido. cabente ao DAMSPE, não atingir a importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), a sua diferença a menos será considerada como concedida a título de empréstimo. nas condições do decreto n. 36 703, de 6 de junho de 1960.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de .Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto