DECRETO N. 38.122, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1961
Dispõe sôbre concessão de recursos ao DAMSPE
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta
Artigo 1.º - Fica o Instituto de Previdência do
Estado de São Paulo autorizado a pôr à
disposição do DAMSPE (Departamento de Assistência
Médica ao Servidor Público do Estado) na sua conta
própria no Banco do Estado, a título de adiantamento, por
conta de sua participação no lucro líquido a ser
apurado no balanço do Instituto, referente ao exercício
de 1960, a importãncia de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões
de cruzeiros).
Artigo 2.º - Para ocorrer à despesa com a
execução dêste decreto, fica aberto. no Instituto de
Previdência do Estado, um crédito especial de Cr$
100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito de que
trata êste artigo será coberto com os recursos provenientes do
lucro líquido referido no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Na
hipótese da metade do lucro liquido. cabente ao DAMSPE,
não atingir a importância de Cr$ 100.000.000,00 (cem
milhões de cruzeiros), a sua diferença a menos
será considerada como concedida a título de
empréstimo. nas condições do decreto n. 36 703, de
6 de junho de 1960.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de .Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto