DECRETO N. 38.126, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de
Cr$ 203.500,00 (duzentos e três mil e quinhentos cruzeiros), as
dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente
da Bolsa Oficial de Cafê e Mercadorias de Santos, aprovado pelo
Decreto n. 37.890, de 30 de dezembro de 1960;
Artigo 2.° - Para atender a suplementação de
que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento, a
seguinte dotação;
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 27 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto