DECRETO N. 38.127, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1961
Artigo 2.º - Para atender às criações e suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida no mesmo orçamento a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 27 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral Substituto