DECRETO N. 38.130, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

Institui luto oficial por três dias

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituido luto oficial, por três dias, no Estado de São Paulo em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Roberto Silveira, Governador do Estado do Rio.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Márcio Ribeiro Porto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto