DECRETO N. 38.131, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre constituição de servidão
em imóveis situados no 16.° subdistrito - Bom Retiro
município e comarca da Capital, necessária aos
serviços do Departamento de Águas e Esgôtos de
São Paulo.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a", da Constituição do Estado, combinado
com os artigos 2.°, 6.° e 40.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarada de utilidade pública uma faixa de terreno, sem
benfeitorias com a área de 413,00 m2. situada no 16.°
subdistrito Bom Retiro - município e comarca da Capital para o
fim de nela ser constituida pelo Departamento de Águas e
Esgôtos de São Paulo por via amigável ou judicial,
servidão de passagem do interceptor de esgôtos do bairro
do Bom Retiro (Ramo Leste) que consta pertencer a Tufty Antonio Hajar
Imobiliária Bom Retiro Ltda. e Onofre Batista ou sucessores com
os limites e confrontações constantes da planta n. 223 do
mesmo Departamento, que com êste baixa devidamente rubricada pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e
fica fazendo parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.° - As despesas com a execulção do
presente decreto correrão por conta da verba 2 - item 280 do
orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos para o
corrente exercício.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBFRTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto