DECRETO N. 38.133, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961
PLANO DE AÇÃO -
Dispõe sôbre a desapropriação de
imóvel situado no distrito município e comarca da
Capital. necessário à construção do
Grupo Escolar da "Cidade A. E. Carvalho"
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 43
alínea "a" da Constituição do Estado combinado com
os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de
junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável
ou judicial um terreno com 4.000 m2 situado na "Cidade A. E. Carvalho"
distrito município e comarca da Capital que consta pertencer ao
Banco A. E. Carvalho, necessário à
construção do Grupo Escolar da "Cidade A. E. Carvalho"
medindo 80 m. de frente para a avenida 3 por 50 m. da frente aos
fundos, confrontando em todos os lados com quem de direito medidas
essas constantes da planta E-13.649 anexa ao processo DJ - 21.004. do
Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natuieza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941
alterado pela Lei n.2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da veiba n. 159.8.39.4.490-1
1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos, Diretor Geral, Substituto