DECRETO N. 38.133, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1961

PLANO DE AÇÃO - Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito município e comarca da Capital. necessário à construção do 
Grupo Escolar da "Cidade A. E. Carvalho"

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial um terreno com 4.000 m2 situado na "Cidade A. E. Carvalho" distrito município e comarca da Capital que consta pertencer ao Banco A. E. Carvalho, necessário à construção do Grupo Escolar da "Cidade A. E. Carvalho" medindo 80 m. de frente para a avenida 3 por 50 m. da frente aos fundos, confrontando em todos os lados com quem de direito medidas essas constantes da planta E-13.649 anexa ao processo DJ - 21.004. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natuieza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.3.365 de 21 de junho de 1941 alterado pela Lei n.2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da veiba n. 159.8.39.4.490-1 1 - da Secretaria da Educação.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 28 de fevereiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
José Avila Diniz Junqueira
Luciano Vasconcellos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de fevereiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto